Carta de Qualidade
Objectivos:
Desenvolver o ensino superior com qualidade;
Promover o intercâmbio académico.
Missão:
Promover o desenvolvimento do ensino superior de Macau.
São atribuições da DSES:
1) Estudar, propor e promover as políticas públicas para o ensino superior da RAEM e as medidas do regime do ensino superior, bem como avaliar os resultados da respectiva execução;
2) Conceber e propor estratégias para o desenvolvimento e internacionalização do ensino superior da RAEM, através de acções de planeamento e de estudos sobre a modernização e diversificação do ensino superior, tendo em conta a sua inserção no contexto local, regional e internacional;
3) Promover o desenvolvimento do ensino superior da RAEM, contribuindo para a melhoria da qualidade das actividades académicas, para o aumento do nível científico e pedagógico e de investigação do ensino superior e para o aperfeiçoamento permanente da qualidade dos seus cursos;
4) Promover e acompanhar a implementação dos mecanismos de garantia da qualidade do ensino superior da RAEM;
5) Preparar as acções de suporte à tomada de decisão do Governo em matérias relativas às instituições de ensino superior, nomeadamente, sobre criação, reconhecimento, estatutos, organização, funcionamento e encerramento de instituições de ensino superior privadas, bem como instruir e dar parecer sobre a criação, reconhecimento, início de funcionamento, alteração, suspensão e extinção de cursos do ensino superior;
6) Colaborar na avaliação de desempenho das instituições de ensino superior, acompanhando, de forma permanente e sistemática, a respectiva gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos necessária à execução da política definida para o ensino superior;
7) Prestar apoio técnico e administrativo, nomeadamente através da definição e divulgação de critérios ou orientações no âmbito da verificação de habilitações académicas do ensino superior;
8) Apoiar o funcionamento das instituições de ensino superior, propondo medidas e procedimentos administrativos ou técnico-pedagógicos que se mostrem adequados ao desenvolvimento do ensino superior e ao regular funcionamento dessas instituições;
9) Propor formas específicas de apoio a instituições de ensino superior privadas e acompanhar o seu funcionamento;
10) Participar, coordenar ou apoiar seminários ou acções de formação em matérias respeitantes ao ensino superior promovidas por instituições de ensino superior da RAEM ou sediadas no exterior e fomentar o aumento da qualidade do pessoal que exerce funções pedagógicas no ensino superior ou de investigação científica;
11) Promover o acesso ao ensino superior por parte de estudantes que concluíram os estudos secundários e dos cidadãos que pretendam melhorar as suas qualificações escolares ou académicas e desenvolver uma aprendizagem de nível superior;
12) Realizar estudos de identificação das áreas de maior necessidade de formação de quadros qualificados e divulgar informação sobre a empregabilidade e a inserção profissional dos diplomados pelo ensino superior;
13) Promover e apoiar a mobilidade dos estudantes das instituições do ensino superior;
14) Coordenar formas de cooperação local, regional e internacional no domínio do ensino superior, incentivar e apoiar o intercâmbio cultural, científico e tecnológico e promover a celebração de acordos e protocolos entre a RAEM e instituições ou entidades públicas ou privadas, locais ou do exterior;
15) Promover a interacção entre as actividades de ensino e de investigação e prestar serviços especializados à comunidade local, estabelecendo com esta uma relação de reciprocidade na troca de experiências e de entreajuda;
16) Colaborar na promoção de actividades culturais no âmbito do ensino superior;
17) Efectuar e manter actualizados os registos relativos aos cursos de ensino superior, bem como o registo das instituições de ensino superior privadas para efeitos de emissão do alvará;
18) Organizar e manter actualizadas as bases de dados do pessoal docente e não docente, dos estudantes e dos planos curriculares das instituições de ensino superior, bem como da actividade do reconhecimento das habilitações académicas de nível superior e proceder ao respectivo tratamento estatístico;
19) Promover e apoiar a publicação de textos didácticos e científicos;
20) Assegurar e coordenar as relações com os meios de comunicação social e com a população em tudo o que respeite às políticas, medidas e actividades da DSES no domínio do ensino superior;
21) Promover a imagem da qualidade do ensino superior da RAEM no exterior, bem como divulgar a acção da DSES no desenvolvimento e garantia de qualidade do ensino superior da RAEM;
22) Providenciar e manter condições adequadas à existência de mecanismos para prestação de informações e aconselhamento aos estudantes das instituições do ensino superior, bem como de instalações, infra-estruturas e outros equipamentos de apoio académico, socioculturais e recreativos, nomeadamente, bibliotecas e salas de leitura, salas de estudo, cantinas, meios informáticos e instrumentos multimédia;
23) Prestar apoio técnico e administrativo aos conselhos, comissões ou outras entidades que funcionem junto da DSES ou na sua dependência;
24) Prosseguir as demais atribuições que legalmente lhe sejam conferidas.
Valores:
- Exercer as nossas funções com total dedicação:
- Assegurar a justiça e iqualdade das respostas a todas as solicitações.
Mecanismos de Fiscalização:
Auto-fiscalização
Foi criado um grupo de trabalho para a optimização dos procedimentos administrativos, no sentido de continuar a elevar a qualidade de serviços e prestar melhores serviços ao público. Este grupo tem competências para a supervisão do nível dos serviços do DSES, a avaliação periódica dos serviços que podem ou não atingir os critérios definidos, a inquirição da opinião pública, bem como a publicação dos resultados.
Fiscalização pública
O público pode avaliar todos os serviços da “Carta de Qualidade” prestados pelo Gabinete e apresentar as suas críticas. Comprometemo-nos a tratar no prazo de quinze dias úteis qualquer resposta do público.
Queixas ou Sugestões
Em caso de pretender apresentar qualquer opiniões, é favor contactar o nosso Gabinete. O Gabinete responderá ao interessado no prazo de 15 dias úteis (excluindo os casos que tenham sido encaminhados para os serviços competentes).
Endereço:Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.˚614A – 640, Edifício Long Cheng, 5.˚a 7.˚ andares, Macau (c/entrada pela Rua de Goa, n.˚105)
Tel:(853) 2834 5403
Fax:(853) 2832 2340
E-mail:info@dses.gov.mo
Certificado de Reconhecimento da Carta de Qualidade
Item |
Serviços envolvidos |
Prazo para concluir |
Taxa prevista de conclusão |
|
Data do início:2003/5/1 |
||||
1 |
Serviços de consulta sobre o prosseguimento dos estudos |
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Consulta telefónica |
2 |
98% |
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Consulta por e-mail |
3(2) |
98% |
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Pedido de dados sobre o prosseguimento de estudos da sala de informações (3) |
20 minutos |
95% |
||
Pedido de dados sobre o prosseguimento de estudos fora da sala de informações |
3(2,4) |
95% |
||
Data do início:2013/5/1 |
||||
2 |
Pedido dos cursos de ensino superior ministrados em Macau |
|||
Deslocação pessoal |
2(5) |
80% |
||
Telefone |
2(5) |
80% |
||
Por escrito (E-mail / Fax / Carta) |
5(2) |
80% |
||
Data do início:2014/5/1 |
||||
3 |
Exame (em Macau) de admissão conjunta de candidatos (estudantes chineses residentes no estrangeiro, de Hong Kong, Macau e Taiwan) aos cursos de licenciatura das instituições de ensino superior da China |
|||
Inscrição de exame |
20minutos(6,7) |
90% |
||
4 |
Exame (em Macau) de admissão de candidatos de pós-graduação das instituições de ensino superior da China |
|||
Inscrição de exame |
20minutos(7) |
90% |
||
5 |
Tratamento das candidaturas e dos trabalhos de atribuição das bolsas de mérito para estudos pós-graduados do Fundo do Ensino Superior |
|||
Candidatura a bolsa de mérito para estudos pós-graduados de Macau |
25minutos(7) |
90% |
||
6 |
Emissão de pareceres sobre a verificação de habilitações académicas |
|||
Deslocação pessoal |
30minutos |
95% |
||
Telefone |
2(4) |
95% |
||
|
5(2,8) |
85% |
||
Por escrito |
10(2,8) |
85% |
Nota:
1. O prazo para tratamento conta-se a partir do dia seguinte ao da apresentação de pedido.
2.Se a consulta ou a resposta precisar de tradução, para outra língua oficial ou para inglês, o prazo para a resposta estende-se por mais cinco dias úteis.
3. As informações que estão na área dos livros e periódicos, do Centro dos Estudantes do Ensino Superior, não estão disponíveis para empréstimo, podendo, no entanto, ser consultadas ou fotocopiadas (é favor solicitar o serviço de fotocópias).
4.Será suspensa a contagem de tempo, no caso de ser necessário consultar os dados não existentes na base de dados deste Gabinete, retomando-se a contagem do prazo logo após a recepção dos dados em falta.
5.Se o interessado (caso telefone/deslocação pessoal) solicitar informações escritas (pedido excepcional de informações), o prazo máximo estimado para a conclusão do serviço pedido será dois dias úteis. Se a resposta for solicitada por escrito, trata-se, então, de uma “consulta escrita”.
6.A rede de sistema da inscrição pertence ao Interior da China. No caso de haver atrasos no procedimento da confirmação da inscrição, não será feita a contagem de tempo na respectiva Carta de Qualidade.
7.Será iniciada a contagem de tempo da carta de qualidade, quando o requerente chegar ao balcão de atendimento para tratamento do seu pedido, no caso de possuir todos os documentos completos e necessários. A hora de espera não será contabilizada.
8.No caso de ser necessário o pedido de consulta a outro serviço, será suspensa a contagem de tempo da respectiva Carta de Qualidade no dia do pedido da consulta. Neste contexto, voltará a ser feito a contagem, no segundo dia útil após a recepção da resposta enviada pelo outro serviço.